Relatórios ANVISA para Farmácias: BMPO, RMNRA e RMNRB2 – Guia Completo

Entenda o que são, quem deve emitir, quando e como gerar os relatórios obrigatórios BMPO, RMNRA e RMNRB2 exigidos pela ANVISA para farmácias e drogarias.

Por que os Relatórios ANVISA são Obrigatórios?

Além do envio diário do arquivo XML ao SNGPC, a ANVISA exige que farmácias e drogarias emitam relatórios periódicos sobre a movimentação de medicamentos controlados. Esses relatórios servem como um balanço do que foi registrado no sistema e devem ser arquivados pelo estabelecimento por no mínimo 5 anos.

A ausência desses relatórios durante uma fiscalização da vigilância sanitária é considerada infração e pode resultar em advertência ou multa. Entender o que é cada relatório e quando emiti-lo é fundamental para qualquer drogaria que trabalha com medicamentos controlados.

BMPO – Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros

BMPO

Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros

Frequência: Mensal Aplica-se a: Listas B1, B2 e C1 Guarda: 5 anos

O BMPO (Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros) é o relatório que resume todas as entradas e saídas de psicotrópicos e outras substâncias controladas da farmácia durante o mês. Funciona como um "extrato" mensal de cada substância controlada, mostrando o saldo inicial, as entradas (compras), as saídas (vendas) e o saldo final.

O que o BMPO deve conter?

  • Identificação do estabelecimento (CNPJ, razão social, alvará)
  • Nome e CRF do responsável técnico
  • Mês/ano de referência
  • Lista de cada substância controlada com: nome, concentração, forma farmacêutica
  • Saldo inicial do período
  • Total de entradas (quantidades recebidas por nota fiscal)
  • Total de saídas (quantidades dispensadas mediante receituário)
  • Saldo final do período
  • Assinatura do responsável técnico

Prazo para emissão

O BMPO deve ser emitido até o 10º dia do mês seguinte ao mês de referência. Deve ser impresso, assinado pelo farmacêutico responsável técnico e arquivado junto com os receituários do respectivo mês.

RMNRA – Relatório Mensal de Notificação de Receita A

RMNRA

Relatório Mensal de Notificação de Receita A

Frequência: Mensal Aplica-se a: Lista A (entorpecentes) Guarda: 5 anos

O RMNRA (Relatório Mensal de Notificação de Receita A) é específico para medicamentos das Listas A1 e A2 (entorpecentes), que são dispensados mediante Notificação de Receita A (receituário amarelo). Este relatório lista todas as dispensações de entorpecentes ocorridas no mês com os dados completos de cada transação.

O que o RMNRA deve conter?

  • Dados do estabelecimento e do responsável técnico
  • Número da notificação de receita
  • Data de dispensação
  • Identificação do comprador (nome, CPF, RG, endereço)
  • Nome e CRM do médico prescritor
  • Medicamento dispensado (nome, concentração, quantidade)
  • Assinatura do farmacêutico responsável técnico

RMNRB2 – Relatório Mensal de Notificação de Receita B2

RMNRB2

Relatório Mensal de Notificação de Receita B2

Frequência: Mensal Aplica-se a: Lista A3 e B2 (anorexígenos) Guarda: 5 anos

O RMNRB2 (Relatório Mensal de Notificação de Receita B2) é equivalente ao RMNRA, mas para medicamentos das Listas A3 e B2 (psicotrópicos anorexígenos, como a sibutramina), que são dispensados mediante Notificação de Receita B2 (receituário amarelo específico).

Gere todos os relatórios automaticamente com o ECPharma

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Como Gerar os Relatórios na Prática

A forma correta de gerar esses relatórios depende do sistema que a farmácia utiliza:

Com software SNGPC (recomendado)

Um software especializado como o ECPharma gera automaticamente o BMPO, RMNRA e RMNRB2 a partir das movimentações já registradas no sistema. O processo é simples:

  1. Acesse o módulo de relatórios no software
  2. Selecione o período (mês/ano de referência)
  3. Escolha o relatório desejado (BMPO, RMNRA ou RMNRB2)
  4. Clique em "Gerar" e o PDF é criado automaticamente
  5. Imprima, assine o RT e arquive

Sem software (manual – não recomendado)

Sem um sistema, o farmacêutico precisa consolidar manualmente todas as entradas e saídas do mês, calcular saldos e preencher formulários. Além de trabalhoso, esse processo é altamente suscetível a erros que podem resultar em autuações.

Arquivamento e Prazo Legal

Todos os relatórios devem ser:

  • Impressos em papel (versão digital pode ser exigida em alguns estados)
  • Assinados pelo farmacêutico responsável técnico
  • Arquivados por no mínimo 5 anos no estabelecimento
  • Organizados por mês/ano para facilitar eventuais fiscalizações

Durante uma fiscalização da vigilância sanitária, o fiscal pode solicitar os relatórios dos últimos 5 anos. A ausência de qualquer documento é infração passível de multa.

Erros Comuns na Emissão dos Relatórios

  • Saldo final divergente do estoque físico — indica erro nos lançamentos do mês
  • Relatório não assinado pelo RT — torna o documento inválido para fins fiscalizatórios
  • Emissão fora do prazo — o relatório deve refletir o mês encerrado, não meses anteriores
  • Dados de prescritores incorretos — CRM inválido ou ausente invalida os lançamentos
  • Não emissão do relatório em meses sem movimento — mesmo sem dispensações, o relatório deve ser emitido (com saldo zerado ou estoque inicial = final)

Manter os relatórios da ANVISA em dia é menos sobre gerar o documento e mais sobre confiar na base que o alimenta.

Os relatórios que a ANVISA exige só saem corretos se a base de controlados estiver íntegra — e quando esses dados ficam dispersos no sistema de vendas da farmácia, o farmacêutico acaba conferindo número por número antes de cada fechamento. Um sistema SNGPC dedicado ao regulatório gera esses relatórios direto da movimentação já registrada, dando ao responsável técnico um retrato fiel do estoque a qualquer momento.