Desde 13 de fevereiro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.000/2025 da ANVISA está em vigor. Ela cria o SNCR — Sistema Nacional de Controle de Receituários, um sistema digital para rastrear receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial.
A novidade gerou muitas dúvidas no setor: o SNCR substitui o SNGPC? Preciso me cadastrar já? O receituário em papel acabou? A resposta para as três perguntas é não — mas há mudanças concretas que afetam a rotina da farmácia.
Neste guia, explicamos o que é o SNCR, o que a RDC 1000/2025 efetivamente muda agora, o que ainda está por vir e o que você deve fazer hoje para não ter problemas.
O que é o SNCR?
O SNCR é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, criado pela RDC 1000/2025. Seu objetivo é gerenciar a emissão, o controle e a rastreabilidade de receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98.
Por ora, o SNCR é acessado pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal — não pelas farmácias diretamente. As funcionalidades disponíveis atualmente incluem:
- Gerar numerações de NRA (Notificação de Receita A) e NRT (Notificação de Receita para Talonários)
- Dispensar receituários a prescritores credenciados
- Consultar dispensações realizadas
- Emitir relatórios de controle
Importante: farmácias ainda não acessam o SNCR
O acesso direto das farmácias e drogarias ao SNCR ainda não está liberado — por enquanto, o sistema é usado apenas pelas Vigilâncias Sanitárias. A partir de junho de 2026, a ANVISA inicia a etapa de integração com as plataformas de prescrição eletrônica; o acesso das próprias farmácias virá em seguida, em cronograma que a Agência vai divulgar. A disponibilização completa das funcionalidades do SNCR foi prorrogada para até 30 de setembro de 2026 pela RDC 1.028/2026; o acesso das farmácias é etapa posterior, em cronograma a ser divulgado.
O que a RDC 1000/2025 NÃO faz
Antes de falar das mudanças reais, vale deixar claro o que não muda — porque há muita desinformação circulando:
A RDC 1000/2025 não faz isso
- ❌ NÃO extingue o receituário físico — o papel continua válido por prazo indeterminado
- ❌ NÃO torna obrigatória a prescrição eletrônica — ainda não
- ❌ NÃO invalida os talonários já impressos — podem continuar sendo usados normalmente
- ❌ NÃO altera a forma de escrituração no SNGPC — continue registrando como sempre
O que Mudou de Fato
Novos modelos de Notificação de Receita
A partir de 13/02/2026, qualquer talonário novo deve seguir os modelos atualizados. As principais diferenças em relação aos modelos anteriores:
- CPF obrigatório: o campo de endereço foi substituído por CPF ou passaporte (para estrangeiros)
- Identificação do dispensador retirada do corpo: o campo do estabelecimento dispensador sai do formulário impresso — deve ser anotado via carimbo no verso (obrigação mantida pela Portaria 06/99)
- Nome do prescritor no cabeçalho: se já constar impresso, não é necessário repetir no campo de assinatura
- Genéricos: na Receita de Controle Especial, o nome do fabricante deve ser incluído no campo de dispensação
- Notificação de Receita C2 (retinoides): não exige mais a marcação de "tratamento inicial" ou "tratamento subsequente"
Impressão dos talonários de Notificação de Receita A
Este é um ponto de mudança importante para prescritores:
- Antes: apenas a Vigilância Sanitária imprimia e distribuía os talonários de Receita A
- Agora: o próprio prescritor ou a instituição pode contratar uma gráfica para imprimir — mas deve obter a numeração junto à Visa antes da impressão
- A gráfica não precisa de cadastro no SNCR
O que a farmácia precisa fazer agora
Aceitar receitas nos novos modelos
Receituários com CPF no lugar do endereço são válidos e devem ser aceitos normalmente. Os talonários antigos (com endereço) também continuam válidos enquanto estiverem em uso.
Manter o carimbo de dispensador no verso
A identificação do estabelecimento dispensador agora é feita via carimbo no verso da receita. Essa exigência continua obrigatória pela Portaria 06/99 — só mudou o local onde consta.
Continuar escriturando no SNGPC normalmente
A RDC 1000/2025 não altera em nada o processo de escrituração. Continue lançando as entradas, saídas e devoluções no seu sistema de controle como sempre fez.
Manter a AFE da farmácia ativa e regular
Quando o SNCR abrir acesso para farmácias, as drogarias privadas serão identificadas pela AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), não pelo CNES. Como toda farmácia privada já possui AFE, o que vale é conferir se ela está ativa e atualizada junto à ANVISA e regularizar eventuais pendências cadastrais com antecedência.
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A implantação do SNCR é gradual. Veja o cronograma das funcionalidades que ainda estão por vir:
| Funcionalidade | Prazo previsto |
|---|---|
| Disponibilização completa das funcionalidades do SNCR (uso pleno) | Até 30/09/2026 (RDC 1.028/2026) |
| Integração do SNCR com as plataformas de prescrição eletrônica | API e integração a partir de junho de 2026 |
| Emissão de Notificações de Receita em meio eletrônico | Próxima fase, sem data fechada |
| Acesso direto de farmácias e drogarias ao SNCR | Posterior à integração; cronograma a ser divulgado |
| Integração SNCR ↔ SNGPC | Sem cronograma definido |
Por enquanto, seguem sendo emitidas normalmente — desde que integradas ao SNCR quando a ferramenta estiver disponível — as Receitas de Controle Especial (lista C, receita branca), as de antimicrobianos e as de medicamentos agonistas de GLP-1.
As receitas em papel continuam no SNGPC
Enquanto o SNCR não estiver integrado ao SNGPC, as receitas em papel continuam sendo escrituradas no SNGPC normalmente. O SNCR não substitui o SNGPC — são sistemas complementares com funções distintas.
Assinatura Eletrônica em Receitas Digitais
Para quem precisa lidar com receitas eletrônicas, a RDC 1000/2025 define os tipos de assinatura aceitos:
- Medicamentos controlados (Portaria 344/98): exigem assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil)
- Antimicrobianos e outros: aceitam assinatura avançada (como a do gov.br)
- Para verificar a autenticidade de uma assinatura, acesse o portal do ITI (iti.gov.br)
- Termo de Consentimento Pós-Informação (ex: canabidiol): aceita assinatura avançada e não precisa estar no mesmo PDF da receita
SNCR e SNGPC — Qual a Diferença?
A confusão entre os dois sistemas é comum. A tabela abaixo resume as diferenças:
| SNGPC | SNCR | |
|---|---|---|
| O que controla | Movimentação de estoque de controlados | Receituários eletrônicos |
| Quem acessa | Farmácias e drogarias | Vigilâncias Sanitárias (futuramente farmácias) |
| Base legal | RDC 22/2014 | RDC 1000/2025 |
| Status atual | Em pleno funcionamento | Em implantação gradual |
A numeração do SNCR no SNGPC
O número da Notificação de Receita gerado pelo SNCR tem 14 dígitos.
Antes, era preciso lançar esse número sem os quatro primeiros dígitos. Um número como 2504.1-01.0011111, por exemplo, era escriturado no SNGPC como 1-01.0011111.
Desde 07/11/2025 isso mudou: agora você pode lançar os 14 dígitos completos da numeração do SNCR no SNGPC, sem cortar os quatro primeiros.
Perguntas Frequentes
O SNCR substitui o SNGPC?
Não. São sistemas diferentes e complementares. O SNGPC controla a movimentação de estoque de medicamentos controlados e continua funcionando normalmente. O SNCR gerencia os receituários eletrônicos. Por enquanto, não há integração entre eles.
Preciso me cadastrar no SNCR?
Por enquanto, não. As farmácias ainda não acessam o SNCR — o sistema é usado apenas pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. Quando o acesso for liberado, as farmácias privadas serão identificadas pela AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), não pelo CNES. Não há data fechada: a ANVISA divulgará o cronograma. Até lá, mantenha a AFE da farmácia ativa e regular.
As receitas em papel ainda são aceitas?
Sim. A RDC 1000/2025 não extingue nem torna obrigatória a receita eletrônica. Os talonários já impressos nos modelos antigos continuam válidos por prazo indeterminado. Os novos modelos (com CPF em vez de endereço) são exigidos apenas para impressões novas feitas a partir de 13/02/2026.
O que muda no SNGPC com essa nova resolução?
Nada, por enquanto. A RDC 1000/2025 não altera a escrituração no SNGPC. Continue registrando as entradas, saídas e devoluções de medicamentos controlados normalmente no seu sistema.
O CPF do paciente é obrigatório nas receitas?
Nos novos modelos de receituário (impressões feitas a partir de 13/02/2026), sim. O campo de endereço foi substituído pelo CPF ou, no caso de estrangeiros, pelo número do passaporte. Os talonários impressos antes dessa data, com o campo de endereço, continuam válidos.
Conclusão
A RDC 1000/2025 é o primeiro passo de uma transformação digital profunda no controle de receituários de medicamentos controlados no Brasil. A criação do SNCR sinaliza que o setor caminha para a receita eletrônica — mas o processo é gradual e o impacto imediato para a farmácia é pequeno.
Por agora: aceite os novos modelos de receita com CPF, carimbe o verso como sempre fez e continue escriturando no SNGPC normalmente. A mudança maior virá quando a ANVISA liberar o acesso das farmácias ao SNCR — um processo que começa em junho de 2026 pela integração com as plataformas de prescrição e seguirá em etapas, com cronograma a ser divulgado.
Como a regra provisória dos quatro dígitos deixou de valer, vale conferir se o seu sistema SNGPC já registra os 14 dígitos completos da numeração do SNCR — o ECPharma foi adequado para isso.
Quando esse momento chegar, ter um sistema de controle moderno e atualizado fará toda a diferença. O ECPharma já integra o SNGPC com facilidade — e estará preparado para as próximas integrações.
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