O que é SNGPC?

Entenda o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados: como funciona, por que é obrigatório e como afeta sua farmácia. Guia completo e atualizado para 2025.

O que é SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um sistema eletrônico obrigatório criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para monitorar e controlar a movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias e drogarias brasileiras.

Resumo Rápido: O SNGPC é basicamente um "registro eletrônico" que sua farmácia deve manter para informar à ANVISA todas as movimentações (entradas e saídas) de medicamentos controlados e antimicrobianos. Ele substitui os antigos livros de registro em papel por um sistema informatizado.

Um Pouco de História

O SNGPC foi introduzido gradualmente entre 2007 e 2008, substituindo a tradicional escrituração em papel pelo registro eletrônico obrigatório. Isso marca um grande avanço na fiscalização e no combate ao desvio de medicamentos controlados no Brasil.

Após um período de suspensão para melhorias técnicas, o SNGPC retornou ao uso obrigatório em maio de 2025, com um sistema mais robusto e estável.

Por que o SNGPC é Importante?

A importância do SNGPC vai muito além de uma simples obrigação legal. Este sistema cumpre várias funções críticas:

Combater Desvios

Impede o desvio de medicamentos controlados para o mercado ilegal e o tráfico de drogas.

Monitorar Padrões

Permite à ANVISA acompanhar padrões de prescrição e consumo de medicamentos controlados.

Proteger a População

Garante que medicamentos chegam ao paciente certo, evitando uso inadequado e abuso.

Conformidade Legal

Garante que sua farmácia está em conformidade com todas as regulamentações da ANVISA.

Além disso, o SNGPC permite decisões regulatórias baseadas em dados reais, ajudando a melhorar as políticas públicas de saúde.

O que o SNGPC Monitora?

O SNGPC registra todas as movimentações de dois tipos principais de medicamentos:

1. Medicamentos Controlados (Portaria 344/98)

São medicamentos que possuem potencial de abuso ou dependência, divididos em categorias:

Categoria Descrição Exemplos
Listas A1 e A2 Entorpecentes Morfina, Codeína, Metadona
Listas A3, B1 e B2 Psicotrópicos Clonazepam, Diazepam, Anfetaminas
Lista C1 e C2 Outras substâncias controladas Anabolizantes, Retinóicas
Lista C3 Imunossupressoras Ciclosporina, Tacrolimus

2. Medicamentos Antimicrobianos

Desde a RDC 471/2021, todos os antimicrobianos sujeitos a receita também devem ser controlados no SNGPC. Isso inclui:

  • Antibióticos de uso controlado
  • Antivirais
  • Antifúngicos sistêmicos
  • Outros antimicrobianos sujeitos a receita obrigatória

Tipos de Movimentações Registradas

O SNGPC monitora tanto entradas quanto saídas de medicamentos controlados:

Entradas

  • Compras
  • Transferências recebidas
  • Devoluções

Saídas

  • Vendas
  • Transformações
  • Transferências
  • Perdas/Inutilizações

Base Legal do SNGPC

O SNGPC é regulamentado por várias normativas importantes que toda farmácia deve conhecer:

Principais Regulamentações:
  • Portaria SVS/MS 344/1998: Define as substâncias sujeitas a controle especial
  • RDC 22/2014: Estabelece as normas do SNGPC
  • RDC 586/2022: Define critérios para manutenção de escrituração
  • RDC 471/2021: Inclui medicamentos antimicrobianos no SNGPC

Todas essas regulamentações visam garantir que o Brasil tenha um controle rigoroso e coordenado de medicamentos controlados.

Como Funciona o SNGPC na Prática?

Prazos para Registro

Prazo Importante: A farmácia tem até 7 dias para registrar a movimentação de um medicamento controlado no SNGPC. Isso significa que o registro não precisa ser feito no exato momento da venda.

Arquivo XML

Os dados do SNGPC são transmitidos à ANVISA em um arquivo no formato XML (extensão de linguagem de marcação). Este arquivo contém todas as movimentações e deve ser enviado seguindo um cronograma específico definido pela ANVISA para cada região do Brasil.

Responsáveis Técnicos

Um farmacêutico responsável técnico pela farmácia deve estar designado no sistema. Este profissional é responsável por:

  • Verificar a corretude dos dados transmitidos
  • Assegurar conformidade com as regulamentações
  • Responder por possíveis inconsistências

Cronologia do SNGPC

2007-2008
Implementação Inicial

SNGPC é gradualmente implementado, substituindo a escrituração em papel

2014
RDC 22/2014

Nova regulamentação estabelece normas atualizadas para o SNGPC

2021
Inclusão de Antimicrobianos

RDC 471/2021 adiciona medicamentos antimicrobianos ao controle do SNGPC

2022-2024
Período de Testes

SNGPC passa por melhorias técnicas e testes de robustez com farmácias voluntárias

2025
Retorno Obrigatório

SNGPC volta a ser obrigatório em maio de 2025, com transmissões vinculadas a cronograma regional

SNGPC vs Escrituração Tradicional

Você pode estar se perguntando: qual é a diferença entre usar o SNGPC e os antigos livros de registro em papel?

Aspecto Escrituração Tradicional SNGPC
Formato Livros físicos em papel Sistema eletrônico digital
Transmissão Dados ficavam na farmácia Dados transmitidos à ANVISA
Fiscalização Apenas em inspeções locais Monitoramento contínuo
Segurança Suscetível a perda/deterioração Backup digital seguro
Eficiência Lançamentos manuais lentos Registros automatizados rápidos

Perguntas Frequentes

O SNGPC é realmente obrigatório em 2025?
Sim! A ANVISA confirmou que o SNGPC voltou a ser obrigatório a partir de maio de 2025, com cronograma específico por região. Todas as farmácias que comercializam medicamentos controlados e antimicrobianos devem estar preparadas.
Minha farmácia precisa de um software especial?
Sim. Sua farmácia precisa de um software homologado pela ANVISA que possua o módulo SNGPC. Este software recebe as informações das vendas e gera automaticamente o arquivo XML para transmissão à ANVISA. O ERL Soft - ECPharma é uma excelente opção!
Qual é o prazo para registrar uma movimentação?
A farmácia tem até 7 dias para registrar a movimentação de um medicamento controlado no SNGPC. Isso não precisa ser feito no exato momento da venda, o que facilita a operação diária da farmácia.
O que acontece se eu não registrar no SNGPC?
A não conformidade com o SNGPC pode resultar em multas, apreensão de medicamentos, fechamento da farmácia e até processos administrativos. Além disso, você não estará protegendo a população contra o desvio de medicamentos controlados.
Antimicrobianos também são controlados?
Sim! Desde 2021, medicamentos antimicrobianos sujeitos a receita obrigatória também devem ser controlados no SNGPC. Isso inclui antibióticos, antivirais e outros antimicrobianos especificados pela ANVISA.
Posso começar a usar o SNGPC agora em 2025?
Sim! De fato, é altamente recomendado que você comece a usar o SNGPC o quanto antes. Isso permite que você se familiarize com o sistema, resolva possíveis problemas técnicos e garanta uma transição suave quando o uso obrigatório iniciar em sua região.
Atenção Importante: O período de uso voluntário do SNGPC não gera multas ou fiscalizações punitivas. Use este tempo para adequar seus sistemas, atualizar cadastros e garantir conformidade. Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, você estará completamente preparado!

Conclusão

O SNGPC é muito mais que uma obrigação legal — é uma ferramenta essencial para proteger a saúde da população, combater o tráfico de medicamentos controlados e manter a integridade do setor farmacêutico brasileiro.

Se sua farmácia ainda não está utilizando o SNGPC, agora é o momento perfeito para se preparar. Com as informações deste guia, você entende:

  • ✓ O que é o SNGPC e por que é importante
  • ✓ Quais medicamentos são controlados
  • ✓ Como funciona na prática
  • ✓ Prazos e obrigações legais
  • ✓ As melhores práticas

No próximo artigo desta série, vamos aprofundar em "Cadastro e Credenciamento no SNGPC" — como registrar sua farmácia corretamente e começar a usar o sistema.

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Continue aprendendo sobre o SNGPC lendo o próximo artigo da série:

Cadastro e Credenciamento no SNGPC